O proprietário da farmácia fica obrigado ao cumprimento das normas técnicas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, relativo ao regime de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea d) do referido diploma.
Artigo 7.º — Acessibilidade
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