- 1 -O presente regulamento define o regime jurídico do pessoal não docente contratado em regime de contrato individual de trabalho, bem como os princípios a que deve obedecer o respectivo recrutamento e selecção.
- 2 -A tudo o que não estiver expressamente regulado no presente regulamento é aplicável o Código do Trabalho e legislação complementar.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006