- 1 -As deliberações são tomadas por maioria dos presentes com direito de voto, desde que observado o disposto no artigo anterior.
- 2 -O Procurador-Geral da República tem voto de qualidade, prevalecendo em caso de empate o sentido em que votou.
Artigo 20.º — Maioria
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023