- 1 -De cada sessão é lavrada ata, contendo um resumo do que tiver ocorrido nas reuniões, com menção da natureza ordinária ou extraordinária da sessão, do local e data, dos presentes e ausentes, dos projetos de parecer apreciados e discutidos, do resultado das votações e do sentido das deliberações, votos de vencido e redistribuições, assim como dos pareceres adiados para discussão, com ou sem voto indicativo, ou meramente para apreciação da redação final.
- 2 -As atas são lavradas pelo Secretário e submetidas à aprovação e assinatura do Procurador-Geral da República e dos demais membros que estiverem presentes, na sessão seguinte.
- 3 -Por razões de fidedignidade e urgência, pode ser lavrado, durante a sessão, «registo de lembranças» do resultado de votações e do sentido de deliberações de pareceres cuja fundamentação ainda não obteve a redação final.
Artigo 26.º — Ata da sessão
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023