- 1 -A secretaria do Conselho Consultivo assegura os registos e o expediente, movimenta os processos, gere e mantém organizado o arquivo, dando precedência à ordem de apresentação e à urgência e cumprindo as instruções que lhe forem transmitidas pelos membros do conselho.
- 2 -A secretaria regista e controla as saídas de processos requisitados para consulta ou para a prática de atos previstos neste regimento e providencia pela sua devolução.
- 3 -No âmbito das suas incumbências, todos os demais serviços da Procuradoria-Geral da República, designadamente de biblioteca, informática e economato, apoiam e coadjuvam o Conselho Consultivo e os seus membros, respondendo às solicitações destes.
- 4 -Os atos não sujeitos a prazo especial devem ser cumpridos no mais curto espaço de tempo possível, não excedendo cinco dias.
Artigo 6.º — Secretaria e demais serviços
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023