- 1 -Os vogais ocupam os lugares à direita e à esquerda do Procurador-Geral da República, sucessiva e alternadamente, por ordem de antiguidade no Conselho Consultivo, tomando os auditores e os procuradores-gerais-adjuntos a que alude o n.º 3 do artigo 2.º, por sua vez, e por esta ordem, lugar a seguir ao vogal com menor antiguidade no Conselho Consultivo, pela mesma sequência.
- 2 -As reuniões do Conselho são apoiadas pelo Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República ou por quem o Procurador-Geral da República designar para o efeito, competindo-lhe elaborar as minutas das atas e assegurar o expediente próprio das sessões e entre elas.
Artigo 9.º — Organização da mesa
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023