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Artigo 11.ºTransporte de passageiros

Vigente desde: 01/09/2026
1 -Os veículos da frota da ASAE, apenas podem transportar passageiros, desde que:
a)Desempenhem funções na ASAE e se encontrem em serviço;
b)Se encontrem a desenvolver estágio em qualquer unidade orgânica da ASAE;
c)Tenham sido detidas e devam ser conduzidas a local onde se prossigam atividades inerentes às atribuições da ASAE;
d)Não preenchendo as condições das alíneas anteriores, devam ser conduzidos sob autorização prévia de superior hierárquico e por motivos de serviço.
2 -O condutor averba no boletim e em plataforma eletrónica, a indicação nominativa dos passageiros a que se referem às alíneas b), c) e d) do número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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