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Artigo 16.ºManutenção e reparação de veículos

Vigente desde: 01/09/2026
1 -A responsabilidade de acionar os procedimentos de manutenção e reparação dos veículos da frota da ASAE, cabe ao DAL.
2 -No caso dos veículos com contrato de AOV, cabe às unidades orgânicas a que estes estejam afetos, o acionamento e acompanhamento junto das empresas locadoras, dos procedimentos de manutenção e reparação.
3 -Sempre que se registem custos de manutenção ou reparação tidos por avultados, nomeadamente por confronto com registos históricos para o mesmo tipo e extensão de dano, o DAL pode recorrer a empresas de peritagem para controlo e validação do orçamento apresentado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026