Qualquer ocorrência com um veículo da frota da ASAE de que resultem danos materiais ou corporais, ainda que não tenha existido contacto físico com outros veículos ou com terceiros, fica sujeita à aplicação do presente Regulamento e do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 18.º — Regime
Vigente desde: 01/09/2026
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