1 -Em caso de sinistro, o condutor do veículo da frota da ASAE, deve adotar no local, o seguinte procedimento:
a)Solicitar a intervenção da força de segurança territorialmente competente, quer o sinistro ocorra em via pública ou em via particular;
b)Prescindir da intervenção referida na alínea anterior quando não haja danos pessoais ou envolvimento de terceiros a qualquer título, o valor aparente dos danos materiais envolvidos seja significativamente reduzido, a condução possa prosseguir em segurança e o superior hierárquico não se oponha à prossecução da marcha;
c)Obter dos intervenientes e eventuais testemunhas todos os elementos necessários ao correto preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel - DAAA;
d)Efetuar registos fotográficos de enquadramento e com evidenciação dos danos visíveis, mesmo nas circunstâncias a que se refere a alínea b).
2 -O condutor interveniente no sinistro deve entregar ao superior hierárquico, em 24 horas, a Participação de Acidente de Viação (PAV), conforme modelo próprio, uma informação circunstanciada do acidente e a DAAA.
3 -Na informação circunstanciada a que se refere o número anterior deve constar o itinerário e motivo da deslocação em serviço, bem como quaisquer outros elementos probatórios, incluindo registos fotográficos recolhidos pelo condutor.
4 -O superior hierárquico garante o correto preenchimento da documentação referida nos números anteriores e toma decisão sobre a validade dos motivos da deslocação em serviço, remetendo superiormente todo o expediente, no prazo de 48 horas.
5 -Após análise sumária e validação, o dirigente da unidade orgânica que rececionou a referida documentação, procede à sua remessa, no menor prazo possível ao DAL.
6 -Caso seja formulada a proposta a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º, o dirigente da unidade orgânica remete o expediente ao Inspetor-Geral, dando conhecimento ao DAL desse facto.
7 -Na impossibilidade de o condutor elaborar a documentação que lhe é exigível, nomeadamente por carecer de assistência hospitalar imediata ou por se encontrar de algum modo incapacitado, compete ao superior hierárquico substituir-se a ele na pronta recolha dos elementos necessários ao preenchimento dos documentos referidos nos n.os 2 e 3.