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Artigo 25.ºResponsabilidade do condutor

Vigente desde: 01/09/2026
1 -A utilização indevida ou abusiva do veículo em desrespeito pelas condições gerais e especificas fixadas no presente Regulamento ou noutros diplomas legais e regulamentares, constitui infração disciplinar.
2 -É da exclusiva responsabilidade do condutor, as coimas e demais sanções aplicadas, em consequência de infrações cometidas e que lhe sejam imputáveis em violação da lei.

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