1 -Quando for rececionada na ASAE notificação relativamente a infrações cometidas à legislação rodoviária, a mesma é remetida pelo DAL e ao dirigente da unidade orgânica respetiva, que, por sua vez, garante que se efetive à identificação do condutor responsável.
2 -No prazo máximo de cinco dias, a identificação referida no número anterior é remetida pela unidade orgânica em que o condutor esteja integrado, à autoridade administrativa solicitante, do qual é dado conhecimento ao DAL.
3 -Em caso de omissão ou imprecisão na resposta por parte do dirigente da unidade orgânica, o DAL informa imediatamente o Inspetor-Geral.
4 -Em caso de incumprimento do n.º 2 e consequente autuação da ASAE por falta de identificação do condutor, é disciplinarmente responsável quem tenha omitido ou dificultado essa identificação junto da autoridade administrativa competente.
5 -Quando o condutor seja notificado da autuação por infração rodoviária e se enquadre a sua ação, nas causas de exclusão da ilicitude ou culpa, deve elaborar em 48 horas uma informação circunstanciada e documentada que entrega ao superior hierárquico.
6 -Após pronúncia por parte do condutor quanto à fundamentação apresentada, o superior hierárquico remete a informação ao Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações (DAJC) no prazo de 24 horas, dando disso conhecimento ao DAL.
7 -Cabe ao DAJC promover a resposta junto das autoridades competentes, dando conhecimento da mesma ao DAL, bem como da decisão final que recair sobre o processo.