a)o beneficiário do respetivo estatuto, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor;
b)os subsídios destinados a apoiar o desenvolvimento de atividades de I&D pelos seus beneficiários nos termos previstos no presente regulamento, incluindo o prosseguimento de finalidades como o aprofundamento da articulação entre ciência e ensino superior, o estímulo da formação avançada em associação com atividades de I&D, a atração de estudantes para atividades de I&D e de difusão e promoção da educação científica e tecnológica em instituições científicas, e o estímulo das atividades de I&D por diplomados do ensino superior, através da atribuição de bolsas de investigação em instituições científicas que facilitem a sua inserção no mercado de trabalho especializado, sempre tendo como condição regra para a sua atribuição a inserção efetiva dos seus beneficiários em ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos ou em cursos não conferentes de grau académico;
c)as bolsas em que o Politécnico de Lisboa figure como parte outorgante no contrato a celebrar com o bolseiro, mesmo que a bolsa seja passível de ser considerada elegível, total ou parcialmente, no quadro de financiamentos atribuídos, no todo ou em parte, por entidades financiadoras externas ao Politécnico de Lisboa;
d)qualquer entidade externa ao Politécnico de Lisboa, responsável pelo financiamento de atividades de I&D, e que atribui financiamento ao Politécnico de Lisboa, no âmbito do qual são elegíveis, total ou parcialmente, os custos da bolsa;
e)os cursos desenvolvidos em associação ou cooperação entre uma instituição de ensino superior e uma ou várias unidades de I&D, internas ou externas ao Politécnico de Lisboa;
f)a Unidade Orgânica, Unidade de Investigação, Departamento, Área Científica ou outra estrutura do Politécnico de Lisboa ou das suas Unidades Orgânicas, ou de entidades parceiras dos projetos de investigação onde decorrem, a cada momento, os trabalhos de iniciação à investigação, de investigação ou de investigação pós-doutoral realizados pelo bolseiro.