1) Compete ao NAIRC:
a) Elaborar o Plano Anual de Auditorias,
b) Auditar os sistemas, fluxos administrativos e digitais associados aos procedimentos de gestão de recursos humanos, em especial:
i) Recrutamento, constituição de vínculos e mobilidade,
ii) Assiduidade, férias, faltas e licenças;
iii) Registos e processamentos remuneratórios, suplementos, trabalho suplementar e outros;
iv) Formação contínua,
v) Avaliação de desempenho e
vi) Acumulação de funções;
c) Auditar os sistemas administrativos e eletrónicos de gestão financeira e execução orçamental, incluindo:
i) Ciclo da despesa (cabimentação, compromisso, liquidação, pagamento);
ii) Registo de receita;
iii) Tesouraria;
iv) SNC-AP;
v) Execução orçamental;
vi) Prevenção de fraude financeira;
vii) Contratação pública digital;
d) Verificar a conformidade legal, digital e documental dos procedimentos internos do CSTAF, assegurando a legalidade procedimental, a legalidade da despesa, a legalidade orçamental e financeira e a legalidade dos procedimentos administrativos de recursos humanos;
2) Compete ainda à auditoria à gestão de expediente e controlo documental do NAIRC, em especial:
a) Auditar os procedimentos de receção, registo, classificação, distribuição e arquivo de expediente em ambiente físico e digital;
b) Verificar a integridade dos sistemas de arquivo digital e físico e dos mecanismos de controlo de acessos;
c) Avaliar a conformidade com CPA, LADA, RGPD, regulamentos internos e demais regulamentos europeus diretamente aplicáveis;
d) Auditar a tabela de temporalidade documental e critérios de conservação e eliminação;
e) Garantir a segurança geral e digital da documentação e a rastreabilidade dos atos administrativos;
3) Em matéria de acesso aos processos individuais dos magistrados judiciais de primeira instância, a sua inclusão num plano de auditoria trienal de auditoria interna, acompanhada de parecer do Encarregado de proteção de Dados, devidamente autorizada pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, é bastante;
4) Em matéria de acesso aos processos individuais dos magistrados judiciais dos tribunais superiores, apenas mediante uma autorização especial do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, devidamente fundamentada pelo Encarregado de proteção de dados, é possível ser autorizado o seu acesso para efeitos de uma auditoria interna;
5) Em matéria de Gestão Integrada do Risco Institucional, compete ao NAIRC:
a) Elaborar e atualizar o Mapa de Riscos Institucional;
b) Identificar riscos operacionais, tecnológicos, financeiros, documentais e reputacionais;
c) Manter o registo de riscos de compliance;
d) Monitorizar o cumprimento das normas de controlo de risco (RGPD, ética, conflitos de interesse, prevenção da corrupção);
e) Emitir parecer prévio sobre alterações organizacionais ou tecnológicas com impacto no risco.