Saltar para o conteudo principal

Artigo 32.º-AObjetivo das Bolsas Mais Digital - Mobilidade

Vigente desde: 12/05/2025
1 -As Bolsas Mais Digital - Mobilidade visam apoiar os estudantes, integrados em comitivas do Iscte, nos encargos com deslocações realizadas no âmbito de visitas de estudo nacionais e/ ou internacionais.
2 -Sem prejuízo de outras situações que possam vir a ser definidas, as Bolsas Mais Digital - Mobilidade materializam-se num apoio monetário para aquisição de viagem, pagamento de seguro de viagem, despesas de deslocação de e para o aeroporto e comparticipação de despesas pessoais diárias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/05/2025