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Artigo 5.º-CNúcleo de Avaliação de Desempenho de Recursos Humanos

Vigente desde: 06/06/2025
a)Instruir e apoiar a gestão administrativa dos processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores da FMUP previstos na lei aplicável, promovendo as diligências necessárias, designadamente, à constituição e funcionamento dos órgãos legalmente previstos, ao apoio técnico a todos os intervenientes e à prestação de informações sobre o calendário do ciclo de avaliação respetivo;
b)Manter a informação atualizada nas plataformas eletrónicas de suporte à gestão administrativa do processo de avaliação de desempenho dos diferentes trabalhadores da FMUP;
c)Operacionalizar os diferentes processos de avaliação de desempenho dos Recursos Humanos da FMUP, e respetivos efeitos, designadamente alterações de posicionamento obrigatórias e gestionárias e prémios de desempenho;
d)Elaborar e disponibilizar o relatório de avaliação e demais mapas, resumo do ciclo, bem como disponibilizar os elementos estatísticos solicitados pelos organismos da tutela, quando aplicável;
e)Elaborar os indicadores de avaliação de desempenho e demais relatórios internos e externos em matéria de Recursos Humanos;
f)Colaborar na gestão do arquivo dos processos individuais dos trabalhadores da FMUP. CAPÍTULO IV UNIDADE DE GESTÃO CENTRAL

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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