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Artigo 6.ºUnidade de Gestão Central

Vigente desde: 06/06/2025
1 -A Unidade de Gestão Central tem por missão promover a consultoria especializada, designadamente através do diagnóstico e formulação de soluções técnicas, promovendo o acompanhamento do desempenho institucional nos principais domínios da sua atividade, tendo em consideração os critérios nacionais e internacionais de referência, ou outros.
2 -A Unidade de Gestão Central engloba os seguintes sete Núcleos:
a)Núcleo de Secretariado dos Órgãos de Gestão;
b)Núcleo de Contabilidade e Tesouraria;
c)Núcleo de Aprovisionamento;
d)Núcleo de Planeamento e Controlo de Gestão;
e)Núcleo de Responsabilidade e Suporte Social;
f)Núcleo de Segurança e Higiene;
g)Núcleo de Saúde Ocupacional.

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