Em conformidade com o disposto nos artigos 4.º a 6.º do Decreto Regulamentar n.º 48/2002, de 26 de Novembro, o presente Regulamento aplica-se:
- a)Aos estagiários da carreira de inspector superior do grupo de pessoal de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE);
- b)Aos estagiários da carreira de inspector técnico do grupo de pessoal de inspecção da IGAE;
- c)Aos estagiários da carreira de inspector-adjunto do grupo de pessoal de inspecção da IGAE.