Âmbito de aplicação
Em conformidade com o disposto nos artigos 4.º a 6.º do Decreto Regulamentar n.º 48/2002, de 26 de Novembro, o presente Regulamento aplica-se:
Objectivos
Constituem objectivos do estágio:
Natureza e duração do estágio
O estágio tem carácter probatório e a duração mínima de 12 meses.
Estruturação do estágio
Direcção de estágio
Orientadores de estágio
Colocação dos estagiários durante o exercício tutelado de funções
Assiduidade e pontualidade
Faltas no curso de formação
Durante o curso de formação, as faltas regem-se pelo disposto no respectivo regulamento.
Faltas na fase do exercício tutelado de funções
Cessação antecipada de estágio
Da avaliação do exercício tutelado de funções
Classificação final dos estagiários
Ordenação, homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Para efeitos de ordenação, homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final, aplicam-se as normas constantes dos artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as devidas adaptações.