- 1 -Durante o exercício tutelado de funções, os estagiários são colocados nos serviços centrais e desconcentrados da IGAE.
- 2 -A colocação é rotativa entre os diversos grupos de estagiários e pelo mesmo período de tempo em cada local de colocação, sendo este, para todos os efeitos legais, considerado em cada momento o respectivo domicílio profissional.
- 3 -O orientador de estágio nomeado mantém-se no desempenho das respectivas funções relativamente aos diversos grupos de estagiários do mesmo estágio.
- 4 -Sempre que, por motivos imponderáveis, o orientador de estágio nomeado para determinado local não se possa manter em funções nos termos do número anterior, a direcção de estágio propõe substituto no prazo máximo de cinco dias úteis.
Artigo 7.º — Colocação dos estagiários durante o exercício tutelado de funções
Vigente desde: 29/03/2004
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Em vigor desde 29/03/2004