O seguro cobre os prejuízos causados pelo risco de fabrico e ou o risco de crédito directa e exclusivamente imputáveis à ocorrência de um dos factos geradores de sinistro a seguir indicados, desde que expressamente estipulados nas condições particulares da apólice:
- a)Insolvência, declarada judicialmente, do cliente ou, quando for caso disso, do seu garante, tratando-se de devedores privados;
- b)Insolvência de facto do cliente ou, quando for caso disso, do seu garante, tratando-se de devedores privados;
- c)Incumprimento, ou mora, do cliente, ou do seu garante, que prevaleça pelo prazo constitutivo de sinistro indicado nas condições particulares da apólice;
- d)Acto ou decisão do Governo ou de autoridades públicas do país do cliente ou de um país terceiro que obstem ao cumprimento do contrato de exportação;
- e)Moratória geral decretada pelo país do cliente ou de um país terceiro interveniente no pagamento;
- f)Acontecimentos políticos, dificuldades económicas ou medidas legislativas ou administrativas que ocorram ou sejam adoptadas fora de Portugal e que impeçam ou atrasem a transferência de fundos pagos para liquidação do crédito seguro;
- g)Disposições legais adoptadas no país do cliente declarando liberatórios os pagamentos por ele efectuados na divisa local quando, em resultado das flutuações cambiais, tais pagamentos, quando convertidos na divisa do contrato, não atinjam, no momento da transferência, o montante do crédito em dívida;
- h)Ocorrência fora de Portugal de guerras, ainda que não declaradas, revoluções, revoltas, perturbação da ordem pública, anexações ou factos de efeitos análogos;
- i)Eventos catastróficos tais como terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, tufões, ciclones, inundações ou acidentes nucleares verificados fora de Portugal, que coloquem o cliente ou o seu garante na impossibilidade de cumprir as suas obrigações, se os seus efeitos não estiverem cobertos de outro modo;
- j)Qualquer medida ou decisão das autoridades portuguesas ou do país do segurado visando especificamente o comércio externo, incluindo medidas e decisões da Comunidade Europeia relativas ao comércio entre um Estado membro e países terceiros, que impossibilite a execução do contrato, a entrega de bens ou a prestação de serviços contratada, desde que os efeitos de tal medida não sejam compensados de outro modo;
- k)Rescisão ou suspensão arbitrária do contrato de exportação, pelo cliente;
- l)Recusa arbitrária do cliente em aceitar os bens e ou os serviços encomendados.