- 1 -O segurado deve subordinar ao acordo escrito da COSEC quaisquer alterações relativas à linha de crédito ou aos créditos financeiros seguros, designadamente modificações de prazos, modalidades de cumprimento e de garantias de cumprimento.
- 2 -As alterações que originem aumento ou extensão do risco poderão dar lugar ao ajustamento das condições de cobertura e à cobrança de um sobreprémio.
Artigo 11.º — Alterações à linha de crédito e aos créditos financeiros
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004