- 1 -O seguro produz efeitos desde que estejam reunidas as condições previstas quer nas condições gerais, quer em condições particulares ou em actas adicionais.
- 2 -São condições de eficácia do seguro:
- a)O pagamento do prémio ou, sendo o caso, da sua fracção inicial;
- b)O cumprimento das condições previstas na linha de crédito para a sua entrada em vigor e eficácia, bem como para a utilização dos créditos financeiros relativos às exportações a eles subjacentes;
- c)A comunicação à COSEC, nos termos estabelecidos no artigo 9.º destas condições gerais, da concessão e utilização dos créditos financeiros ao abrigo da linha de crédito.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o seguro produz efeitos:
- a)A partir da data do enquadramento na linha de crédito das utilizações dos créditos financeiros, conforme definido nas condições particulares da apólice;
- b)Até ao integral pagamento do crédito financeiro seguro, ou até ao pagamento das indemnizações que sejam devidas por verificação de sinistro, relativamente aos mesmos créditos.
IV -Obrigações do segurado e do tomador do seguro