Para efeitos do presente contrato, consideram-se como:
"Apólice" - conjunto de documentos que titulam o contrato de seguro;
"Seguradora" - COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., também designada por COSEC, que celebra, em nome e por conta e ordem do Estado Português, com o tomador, o contrato de seguro;
"Tomador do seguro" - entidade que celebra o contrato de seguro com a seguradora e que é responsável pelo pagamento do prémio;
"Beneficiário" - entidade ou entidades a favor de quem reverte a prestação da seguradora, decorrente da verificação do sinistro;
"Declaração de garantia, termo de caução ou caução" - declaração, subscrita pela seguradora a favor do beneficiário, em execução do contrato de seguro caução, que identifica as obrigações garantidas, o montante garantido, o prazo por que é assumido o compromisso de garantia e os termos em que o beneficiário pode proceder ao respectivo chamamento;
"Montante garantido" - valor que a COSEC aceita segurar e que limita a responsabilidade assumida perante o beneficiário;
"Obrigação ou obrigações garantidas" - obrigação ou obrigações, legais ou contratuais, susceptíveis de caução, incluindo as decorrentes da aplicação de penalidades legal ou contratualmente estabelecidas, cujo cumprimento é garantido pela seguradora ao abrigo da presente apólice;
"Incumprimento" - qualquer falta, atraso ou não execução de obrigação garantida que, nos termos da lei ou do contrato, confira ao beneficiário o direito de reclamar indemnização, de aplicar penalidades e de proceder ao chamamento da caução.