- 1 -Deverão ser previamente acordadas com a COSEC quaisquer alterações às obrigações garantidas, bem como eventual cessão da posição contratual do obrigado ao cumprimento das obrigações segu ras, sob pena de cessação dos efeitos da garantia prestada ao abrigo deste contrato, a menos que esteja expressamente prevista a sua manutenção, nessas circunstâncias.
- 2 -O tomador do seguro poderá solicitar à COSEC a redução do montante garantido, devendo a comunicação dirigida para o efeito ser acompanhada de documento, emitido pelo beneficiário, autorizando a redução pedida.
Artigo 3.º — Alterações
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004