Para efeitos do presente contrato, consideram-se como:
"Apólice" - conjunto de documentos que titulam o contrato de seguro;
"Seguradora" - COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., também designada por COSEC, que celebra, em nome e por conta e ordem do Estado Português, com o segurado e com o tomador, o contrato de seguro;
"Tomador do seguro" - entidade que celebra o contrato de seguro com a seguradora e que é responsável pelo pagamento do prémio;
"Segurado" - instituição financeira ou seguradora que emite a caução directa e a favor de quem reverte a prestação da COSEC, decorrente da verificação do sinistro;
"Beneficiário da caução directa" - entidade a favor de quem é prestada a caução directa pelo segurado;
"Caução directa" - garantia prestada a pedido do tomador do seguro, pelo segurado, a favor do beneficiário;
"Montante garantido" - valor que a COSEC aceita segurar e que limita a responsabilidade assumida perante o segurado;
"Obrigação garantida" - obrigação de reembolso das quantias pagas pelo segurado em execução da caução directa;
"Incumprimento" - qualquer falta, atraso ou não execução de obrigação garantida.