Salvo indicação em contrário nas condições particulares da apólice ou em acta adicional, serão dirigidas à sede da COSEC todas as comunicações, participações e avisos que lhe faça o segurado ou o tomador do seguro, sendo as comunicações a efectuar pela COSEC dirigidas aos últimos domicílios que aqueles lhe tenham comunicado.
Artigo 15.º — Comunicações
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004