- 1 -O contrato de seguro é regido pela lei portuguesa, mesmo que a caução directa esteja submetida a outro ordenamento jurídico.
- 2 -Salvo convenção nas condições particulares da apólice, o foro competente para a apreciação de qualquer questão emergente da presente apólice é o da comarca de Lisboa.
ANEXO VI
Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - Riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico.
I -Introdução
Artigo preliminar
- 1 -As condições especiais de riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico estabelecem os termos em que a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., efectua o seguro, por conta e ordem do Estado, contra o risco de fabrico decorrente dos factos geradores de sinistro de natureza política, monetária e catastrófica no âmbito de apólices globais de seguro de créditos.
- 2 -A cobertura prevista no número anterior rege-se pelo disposto nas presentes condições especiais, nas condições particulares, nas garantias e em eventuais actas adicionais, sendo aplicáveis supletivamente as disposições das condições gerais da apólice em matérias não contempladas nestas condições especiais.