- 1 -Só poderão ser opostas à COSEC alterações da obrigação garantida que lhe tenham sido previamente comunicadas e sejam por ela aceites.
- 2 -A eventual cessão da posição contratual do obrigado ao cumprimento das obrigações objecto da caução directa prestada pelo segurado, bem como do obrigado ao reembolso garantido pela presente apólice fazem cessar os efeitos da garantia prestada, a menos que a COSEC tenha dado o seu acordo expresso a tais cessões.
- 3 -O tomador do seguro poderá solicitar à COSEC a redução do montante garantido, devendo a comunicação dirigida para o efeito ser acompanhada de documento, emitido pelo segurado, autorizando a redução pedida.
Artigo 3.º — Alterações
Vigente desde: 08/04/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/04/2004