- 1 -A cobertura prevista nestas condições especiais produz efeitos e vigora nos termos indicados nas condições particulares às condições especiais e nas garantias.
- 2 -A cobertura pelo seguro está limitada a uma percentagem dos prejuízos indemnizáveis que será fixada nas condições particulares às condições especiais.
- 3 -A percentagem não coberta é da responsabilidade do segurado e só poderá ser garantida por uma terceira entidade mediante prévio acordo da COSEC e nas condições previstas nesse acordo.
III -Obrigações do segurado