- 1 -Salvo convenção em contrário expressamente prevista nas condições particulares às condições especiais, o segurado obriga-se a declarar à COSEC, até ao dia 20 de cada mês, o valor das transacções comerciais efectuadas no mês anterior para clientes situados em países incluídos na cobertura, nos termos definidos nas condições particulares às condições especiais.
- 2 -A falta de apresentação das declarações dos créditos a que se refere o número anterior determina a sua não cobertura pelo seguro.
Artigo 6.º — Declaração de vendas
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004