O calendário, o local de realização, o horário de funcionamento e a composição do júri dos cursos referidos no número anterior serão definidos por despacho do inspector-geral de Finanças, ouvido o conselho de inspecção.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/04/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/04/2002