- 1 -Os participantes serão submetidos, no final do curso de formação, a uma prova escrita de avaliação sobre as matérias ministradas no respectivo curso, com excepção do módulo relativo à área de informática, cuja avaliação será objecto de prova prática.
- 2 -A elaboração das provas a que se refere o n.º 1 competirá ao júri, em colaboração com os formadores, e terá lugar no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do termo do curso de formação.
- 3 -O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado, por despacho do inspector-geral de Finanças, mediante proposta do júri, desde que ocorram motivos devidamente fundamentados.
- 4 -A avaliação deve estar concluída nos 20 dias úteis subsequentes à realização da prova escrita.
Artigo 5.º — Avaliação dos participantes
Vigente desde: 19/04/2002
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Em vigor desde 19/04/2002