- 1 -A assiduidade e a pontualidade constituem elementos essenciais do aproveitamento no estágio.
- 2 -O estagiário está obrigado à frequência, com assiduidade e pontualidade, de todas as actividades que integram o estágio e a justificar as suas ausências e os seus atrasos.
Artigo 11.º — Assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 22/06/2004
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