- 1 -Por falta entende-se, durante a fase teórica, a não comparência do estagiário a cada uma das sessões de formação, no todo ou em parte, ou a não comparência a qualquer outra actividade incluída no estágio e, durante a fase prática, o dia de ausência.
- 2 -As faltas contam-se, durante a fase teórica, por unidade de tempo de formação, que é a que decorre entre o início e o termo de cada sessão e que tem a duração de três horas, e, durante a fase prática, por dias de ausência, equivalendo a uma falta a ausência em apenas um período do dia.
Artigo 12.º — Faltas
Vigente desde: 22/06/2004
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