Compete ao júri de estágio, devidamente assessorado pelas unidades orgânicas com competências no domínio da formação:
- a)Elaborar o plano de estágio, incluindo, nomeadamente, o programa das sessões de formação, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º;
- b)Promover a uniformização dos critérios de avaliação dos estagiários e coordenar a sua aplicação;
- c)Coordenar ou promover a coordenação das diversas actividades do estágio;
- d)Decidir sobre a justificação ou a não justificação das faltas dadas pelos estagiários;
- e)Organizar os processos individuais dos estagiários, mantendo actualizados os registos das notações que lhes sejam atribuídas, bem como os respectivos registos biográficos e de assiduidade;
- f)Elaborar e distribuir os impressos adequados ao funcionamento do estágio;
- g)Fornecer a documentação e a informação aos estagiários, formadores e orientadores pedagógicos;
- h)Contabilizar as sessões de formação prestadas pelos formadores;
- i)Reunir com os estagiários ou seus representantes, sempre que tal se mostre necessário;
- j)Exercer as demais competências que lhe estão atribuídas nos termos do presente regulamento.