- 1 -O acesso dos candidatos aos cursos de educação e formação tem por base um processo de orientação escolar e profissional a desenvolver pelos centros de apoio sócio-educativo (CASE) e pelos serviços de psicologia e orientação (SPO) dos estabelecimentos de ensino básico e secundário para os cursos desenvolvidos no âmbito do ME e pelos centros de emprego, em articulação com os centros de formação profissional e outras entidades formadoras acreditadas, para as acções desenvolvidas no âmbito do MSST.
- 2 -Na rede de estabelecimentos tutelados pelo ME, os CASE e os SPO colaboram na identificação dos alunos, na organização dos cursos, na definição e aplicação de estratégias psicopedagógicas e de apoio ao desenvolvimento das actividades dos cursos e na elaboração e execução de programas de desenvolvimento adequados às necessidades dos jovens abrangidos por esta oferta formativa.
Artigo 6.º — Acesso e selecção dos candidatos
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