- 1 -Média de conclusão (MC):
- a)Para os candidatos que concorram com a titularidade do 9.º ano de escolaridade, o valor de MC é obtido através da classificação final das disciplinas do 9.º ano de escolaridade (excluindo a disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social ou Educação Moral e Religiosa Católica ou de Outras Confissões) e a classificação final obtida na disciplina de Ciências Naturais no 8.º ano, expressa na escala de 1 a 5;
- b)Para os candidatos que concorram com a titularidade do ensino básico recorrente, o valor de MC é obtido através da classificação final do total de unidades ou blocos capitalizáveis correspondentes a cada disciplina, expressa na escala de 0 a 20;
- c)Para os candidatos que concorram com a titularidade de um curso integrado nas ofertas formativas de educação e formação, tipos 3, 4 ou 5, sistema de aprendizagem, nível II ou cursos profissionais de nível 2, o valor de MC é obtido através da classificação final dos domínios ou unidades de formação ou disciplinas das componentes sócio-cultural e científico-tecnológica e classificação da componente da formação em contexto de trabalho;
- d)Para os candidatos que concorram com a titularidade de um curso EFA ou habilitação reconhecida pelos centros de RVCC, cuja aprovação não decorre de avaliação sumativa, o valor de MC corresponderá à nota mínima que permite a conclusão com aproveitamento do 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
- e)Para os candidatos que concorram com a titularidade de uma certidão de equivalência estrangeira, o valor de MC corresponderá à classificação constante da referida certidão;
- f)Para os candidatos que concorram com a titularidade de um curso cuja classificação final seja expressa numa escala de 0 a 20, a classificação é convertida para a escala de 1 a 5, através da aplicação da tabela de conversão constante do anexo I ao presente regulamento.
- 2 -O valor do critério idade (ID) é atribuído de acordo com a tabela de pontuação constante do referido anexo I.
- 3 -O valor do critério de desempate "ano de conclusão do ensino básico ou equivalente" (AC) é atribuído de acordo com a tabela de pontuação constante do supramencionado anexo I.
- 4 -O critério de desempate "data de nascimento" (DN) é aplicado da seguinte forma:
- a)Ao mês de nascimento é atribuído um coeficiente de ponderação, correspondendo o valor máximo (5) ao mês de Janeiro e o valor mínimo (1) ao mês de Dezembro;
- b)Ao dia de nascimento é atribuído um coeficiente de ponderação, correspondendo o valor máximo (5) ao dia 1 de Janeiro e o valor mínimo (1) ao dia 31 de Dezembro.
Artigo 15.º — Classificação dos critérios
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004