Âmbito
O presente regulamento define as condições de acesso e de atribuição da bolsa de frequência, modalidade principal, em regime expe rimental, dos apoios a conceder pelo Estado, através do Ministério da Educação, aos alunos que frequentam, em regime diurno, cursos profissionais de nível 3, que atribuem diploma equivalente ao diploma do ensino secundário regular, previstos no artigo 3.º, e ministrados em estabelecimentos - sedes ou delegações - de escolas profissionais privadas legalmente autorizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, situados na área de intervenção da Direcção Regional de Educação de Lisboa.
Finalidade
A bolsa de frequência tem como finalidade apoiar, durante o ciclo normal de formação, os alunos e suas famílias nos encargos referentes aos custos de propina de frequência dos cursos a que se refere o número anterior estabelecidas pelo estabelecimento frequentado pelo aluno.
Cursos, número e valor das bolsas
Os cursos a apoiar, bem como o número e o valor unitário das bolsas de frequência a atribuir em cada ano escolar, são anualmente definidos pelo Ministro da Educação e divulgados em mapa publicitado na página da Internet da Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV), abaixo indicada.
Destinatários
São destinatários da bolsa de frequência os jovens, até aos 25 anos, inclusive, detentores do diploma do ensino básico ou habilitação legalmente equivalente (9.º ano de escolaridade), que não tenham concluído o ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (12.º ano de escolaridade).
Modalidade de acesso
A bolsa de frequência é atribuída por concurso, através de candidatura apresentada via Internet, nos termos estabelecidos no presente regulamento.
Fases do concurso
Requisitos
Têm acesso ao concurso os jovens que, reunindo as condições estabelecidas no artigo 4.º, tenham efectuado inscrição prévia e processo de selecção em um ou mais cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais a que se referem os artigos 1.º e 3.º
Prazos da candidatura
Formalização da candidatura
Comprovativo
A submissão dos formulários electrónicos, que formaliza a apresentação da candidatura, é confirmada através da impressão do comprovativo disponibilizado pelo sistema electrónico de candidatura, no qual é indicado o número de registo de candidatura.
Alteração da candidatura
Validação das candidaturas
Publicitação das listas
Critérios de graduação
Classificação dos critérios
Cálculo da nota de candidatura à bolsa de frequência
A nota de candidatura (NC) à bolsa é calculada através da aplicação da seguinte fórmula, arredondada às milésimas:
NC=70%MC+30%ID
Seriação
Atribuição da bolsa
Divulgação dos resultados
Reclamações
Listas de bolseiros por escola
Abertura da 2.ª fase
Após divulgação dos resultados da 1.ª fase, decorrerá uma 2.ª fase do concurso, no prazo fixado no respectivo aviso de abertura.
Bolsas a concurso
Candidatos à 2.ª fase do concurso
Regras e procedimentos da 2.ª fase
À 2.ª fase aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras e os procedimentos aplicados na 1.ª fase.
Substituição de alunos bolseiros
Candidatos
Só podem ser beneficiários da atribuição de bolsa nos termos previstos no presente capítulo os alunos que, cumulativamente, já frequentem a escola requerente, tenham sido opositores ao concurso em que foi atribuída a bolsa libertada e que, em resultado do mesmo, não tenham sido contemplados.
Apresentação do requerimento
O requerimento previsto no artigo 26.º é apresentado pela escola à DGFV, através do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço www.dgfv.min-edu.pt.
Atribuição da bolsa
Direitos
Deveres
Os alunos contemplados com a atribuição de bolsa de frequência têm, entre outros previstos na lei ou nos regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino frequentados, o dever de:
Anulação da atribuição de bolsa
Determinação dos valores a pagar por aluno
Modo de pagamento
Transferências e permutas
Matrícula
Prorrogação da validade da bolsa
A requerimento do interessado, e em casos devidamente comprovados não imputáveis ao aluno bolseiro, designadamente por motivo de doença prolongada, impeditiva da conclusão do curso no período estabelecido para um ciclo de formação, poderá o Ministro da Educação autorizar a prorrogação do prazo de atribuição da bolsa, até ao limite de tempo estritamente necessário à conclusão do curso.
Direitos das escolas
Nos termos previstos nos instrumentos contratuais outorgados com o Ministério da Educação, as escolas profissionais podem cobrar das famílias, além do diferencial entre o valor da bolsa de frequência concedida pelo Estado, nos termos do presente regulamento, e as anuidades devidas pela prestação dos serviços de utilização obrigatória, os montantes relativos a serviços facultativos, desde que utilizados.
Prazos
Os prazos relativos aos actos previstos no presente regulamento são os fixados no aviso de abertura do concurso.
Situações não previstas
As situações não previstas no presente regulamento são resolvidas pelo Ministro da Educação, sob proposta da DGFV.
ANEXO I
Tabela de conversão
[alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º]
Escala de níveis (1 a 5) ... Escala de valores (0 a 20)
1 ... 0 ... 1 ... 2 ... 3 ... 4
2 ... 5 ... 6 ... 7 ... 8 ... 9
3 ... 10 ... 11 ... 12 ... 13 ... -
4 ... 14 ... 15 ... 16 ... 17 ... -
5 ... 18 ... 19 ... 20 ... - ... -
Idade (ID)
(n.º 2 do artigo 15.º)
Idade ... Pontuação
14/15 ... 5
16 ... 4,6
17 ... 4,2
18 ... 3,8
19 ... 3,4
20 ... 3
21 ... 2,6
22... 2,2
23 ... 1,8
24 ... 1,4
25 ... 1
Ano de conclusão (AC)
(n.º 3 do artigo 15.º)
Número de anos de diferença entre o ano de conclusão/frequência e o ano de candidatura ... Pontuação
0 ... 5
1 ... 4,6
2 ... 4,2
3 ... 3,8
4 ... 3,4
5 ... 3
6 ... 2,6
7 ... 2,2
8 ... 1,8
9 ... 1,4
10 ... 1
ANEXO II
Minuta de requerimento de permuta
(n.os 1 a 5 do artigo 35.º)
Exma. Sr.ª ...:
... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... (local de emissão), residente em ... (endereço postal completo), com registo de candidatura n.º ..., com bolsa atribuída no valor de E ... (em numerário), ... euros (valor por extenso) para o curso ..., na Escola Profissional ..., matriculado em .../.../2004, e ... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... (local de emissão), residente em ... (endereço postal completo), com registo de candidatura n.º ..., com bolsa atribuída no valor de E ... (em numerário), ... euros (valor por extenso) para o curso ..., na Escola Profissional ..., matriculado em .../.../2004, solicitam a sua permuta, nos termos do artigo 35.º do regulamento aprovado ...
Anexam declaração emitida pelas escolas profissionais envolvidas, confirmando os dados indicados no requerimento e manifestando a sua concordância.
Pedem deferimento.
... (assinatura do primeiro requerente ou do encarregado de educação, sempre que se trate de aluno menor de 18 anos.)
... (assinatura do segundo requerente ou do encarregado de educação, sempre que se trate de aluno menor de 18 anos.)