- 1 -Na 2.ª fase estarão a concurso:
- a)As bolsas remanescentes da 1.ª fase do concurso não atribuídas por inexistência de candidatos;
- b)As bolsas atribuídas na 1.ª fase do concurso cujos candidatos não efectivaram a matrícula;
- c)As bolsas atribuídas na 1.ª fase do concurso para cursos cujo funcionamento efectivo não foi confirmado nos termos do n.º 3 do artigo 21.º
- 2 -O número de bolsas colocadas a concurso na 2.ª fase, bem como a respectiva distribuição por curso e o número de vagas por escola, são divulgados no endereço electrónico do concurso.
Artigo 23.º — Bolsas a concurso
Vigente desde: 30/10/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2004