- 1 -A bolsa de frequência é acumulável com outros apoios e complementos sócio-educativos em vigor para os alunos que frequentam as instituições públicas de educação e ensino, e que, de acordo com os regulamentos específicos, com ela não sejam incompatíveis.
- 2 -A bolsa de frequência é acumulável com outras bolsas ou apoios ao mesmo fim destinados, independentemente da natureza jurídica das entidades concedentes, quando estes se destinem exclusivamente a completar a parte dos custos de frequência não integralmente cobertos por aquela.
Artigo 30.º — Direitos
Vigente desde: 30/10/2004
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