- 1 -O concurso organiza-se em duas fases, que ocorrerão, anualmente, entre Junho e Outubro, nos termos previstos nos artigos seguintes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, depois de concluídas as fases nele previstas, poderá ocorrer, em qualquer momento do ciclo de formação e nas condições estabelecidas no capítulo V, a atribuição extraordinária de bolsas destinada a substituir, a nível de estabelecimento de ensino, os alunos bolseiros que, por motivo de desistência, deixem de frequentar o curso e a escola para os quais as bolsas foram atribuídas.
Artigo 6.º — Fases do concurso
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004