- 1 -Os candidatos à bolsa de frequência devem reunir, no momento de apresentação da respectiva candidatura, os requisitos previstos, cumulativamente, nos artigos 4.º e 7.º
- 2 -Na candidatura à bolsa poderão ser indicados, como opções de frequência, por ordem decrescente de preferência, no máximo três cursos nos quais tenha sido efectuada a referida inscrição prévia e processo de selecção.
- 3 -Para efeito de candidatura à bolsa, a inscrição para cada curso poderá ser feita, no máximo, em duas escolas.
- 4 -A formalização do pedido de bolsa é feita através do processo de candidatura constituído pelas seguintes fases:
- a)Registo individual e preenchimento dos formulários electrónicos disponíveis no endereço www.bolsas.dgfv.min-edu.pt;
- b)Entrega dos documentos comprovativos dos dados de candidatura, imediatamente após a respectiva submissão, e até ao prazo máximo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao dia de encerramento do período de candidatura, pessoalmente, nas instalações da DGFV indicadas no aviso de abertura do concurso, ou remetido pelo correio, com carimbo de data incluída no referido prazo, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Os documentos comprovativos a entregar pelos candidatos, nos termos da alínea b) do número anterior são os seguintes:
- a)Fotocópia do comprovativo emitido pelo sistema aquando do registo de candidatura no qual conste assinatura do candidato ou do encarregado de educação, sempre que se trate de candidato menor de 18 anos, confirmando o conhecimento e aceitação dos requisitos e critérios de graduação da candidatura à atribuição de bolsa;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade ou documento de identificação equivalente;
- c)Fotocópia autenticada de certidão de habilitações emitida pela escola onde foi concluído o ensino básico, com discriminação das disciplinas e respectivos resultados de avaliação, ou da ficha de registo biográfico do aluno onde constem todos os elementos anteriormente referidos;
- d)Comprovativo da inscrição no curso ou cursos indicados no formulário de candidatura, emitido pela escola ou escolas profissionais onde pretende frequentar estes cursos, com a indicação do resultado do processo de selecção, comprovando que reúne condições para a frequência do curso, no qual deverá ainda constar a assinatura do encarregado de educação, sempre que se trate de candidato menor de 18 anos, confirmando o conhecimento e autorização para a inscrição no curso ou nos cursos referidos.
Artigo 9.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004