O presente Regulamento estabelece o regime de gestão, acompanhamento, controlo e avaliação da aplicação da subvenção concedida pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia, adiante designada por Fundo.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 21/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2004