Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de gestão, acompanhamento, controlo e avaliação da aplicação da subvenção concedida pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia, adiante designada por Fundo.
Objectivos
A aplicação do Fundo tem como objectivo geral responder com eficácia e flexibilidade à situação de calamidade pública resultante dos incêndios do Verão de 2003, através do financiamento de projectos/apoios correspondentes às quatro medidas, nos termos do artigo 5.º do acordo relativo à execução da Decisão da Comissão de 17 de Novembro de 2003, que concede uma subvenção para o financiamento de operações de urgência no quadro do Fundo de Solidariedade da União Europeia, adiante designado por acordo:
1) Medida n.º 1, "Restabelecimento imediato do funcionamento das infra-estruturas e equipamentos nos domínios da energia, do abastecimento de água e das águas residuais, das telecomunicações, dos transportes, da saúde e do ensino":
2) Medida n.º 2, "Execução de medidas provisórias de alojamento e prestação dos serviços de socorro destinados a prover às necessidades imediatas da população atingida":
3) Medida n.º 3, "Criação imediata de condições de segurança das infra-estruturas de prevenção e medidas de protecção imediata do património cultural":
4) Medida n.º 4, "Limpeza imediata das áreas sinistradas, incluindo zonas naturais":
Áreas geográficas de intervenção
As áreas geográficas de intervenção correspondem às definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 123/2003, de 25 de Agosto, e 161/2003, de 9 de Outubro, e situam-se nos distritos de Bragança, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Portalegre, Leiria, Setúbal, Faro, Lisboa e Beja.
Prazo de vigência
O prazo de vigência do Fundo, entendendo-se como tal o prazo para a sua utilização estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º da Decisão C(2003)4349, da Comissão da UE, adiante designada por decisão, termina em 2 de Dezembro de 2004.
Coordenação e execução do Fundo
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios do Fundo as entidades a seguir indicadas, desde que tenham sofrido prejuízos com os incêndios decorridos após 20 de Julho de 2003:
Obrigações dos beneficiários
Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
Tipo e montante de apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio, no valor de 100% das despesas elegíveis, até ao montante máximo de Euro 250 000 por projecto/apoio.
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas enquadradas nas quatro medidas descritas no artigo 2.º deste Regulamento, relativas a medidas financeiras de compensação de prejuízos, desde que:
Instrução das candidaturas
Restrições
Análise das candidaturas
A análise das candidaturas é feita:
Processo de decisão
Os projectos/apoios são decididos nos termos do Despacho Normativo n.º 39/2003, de 25 de Setembro, quando aplicável, ou de acordo com os procedimentos estabelecidos em cada ministério.
Formas de contratualização
Formas e processo de pagamento
Pagamento de despesas já efectuadas
Acompanhamento e controlo
Relatórios de execução e controlo
Incumprimento
O incumprimento pelos beneficiários dos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento dará lugar à perda de direito à subvenção ou à sua devolução, no caso de já ter sido efectuado o respectivo pagamento.
(ver documento original)