Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Aplicar a subvenção exclusivamente na realização dos projectos/apoios aprovados;
- b)Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda;
- c)Executar os projectos de acordo com os prazos estabelecidos;
- d)Elaborar, para cada projecto financiado pelo Fundo, um dossier que permita o acompanhamento e controlo do mesmo;
- e)Abrir uma conta bancária destinada à movimentação do apoio concedido, quando tal for determinado pelo organismo responsável;
- f)Referir se o IVA suportado com a execução do projecto é reembolsável;
- g)Apresentar, sempre que determinado pelo organismo responsável, um relatório final sobre a execução física e financeira do projecto financiado, indicando as medidas de prevenção tomadas.