- 1 -Compete ao pessoal dirigente e de chefia e aos responsáveis das unidades orgânicas, estabelecimentos dependentes e serviços centrais a verificação do controlo de assiduidade dos funcionários, agentes e contratados sob a sua dependência hierárquica, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento.
- 2 -Na primeira semana de cada mês, os serviços administrativos (Secção de Recursos Humanos) da FCUP procederão à elaboração dos mapas provisórios de assiduidade, relativos ao mês anterior, com os registos de entradas e saídas.
- 3 -Os mapas referidos no número anterior serão enviados, até ao dia 8 de cada mês, aos presidentes das unidades orgânicas, directores de serviços e directores dos estabelecimentos dependentes, que deverão informar o que tiverem por conveniente, no que respeita aos seus funcionários, agentes ou contratados, por forma a permitir a elaboração dos mapas definitivos de efectividade.
- 4 -Os mapas de efectividade, referidos no número anterior, elaborados com base nos registos de entradas e saídas, continuarão a ser enviados, dentro do prazo habitual, ou seja, nos primeiros 10 dias do mês seguinte àquele a que dizem respeito, pela direcção da FCUP, aos serviços competentes da Reitoria.
Artigo 5.º — Controlo do registo de assiduidade e mapa de assiduidade
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004