O presente regulamento procede à alteração dos artigos 4.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º do Regulamento dos Serviços da ENSP-NOVA, e ao aditamento de um novo artigo 10.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 4.º
Organização
- 1 -[...]
- 1.1 -[...]
- 1.2 -Unidades funcionais transversais:
- a)Serviços de Recursos Humanos (SRH);
- b)Serviços de Compras e Logística (SCL);
- c)[Anterior alínea b)];
- d)[Anterior alínea c)];
- e)[Anterior alínea d)];
- f)[Anterior alínea e)];
- g)[Anterior alínea f)].
- 2 -[...].
Artigo 8.º
Gabinete de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação
- 1 -O Gabinete de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação (GAIDI) exerce as suas atribuições no domínio da promoção da investigação da ENSP NOVA, competindo-lhe, nomeadamente:
- 2 -No âmbito da Gestão de Candidaturas:
- a)[...];
- b)[...]
- c)[...];
- d)[...];
- e)Promover a criação do perfil dos docentes e investigadores nas plataformas digitais;
- f)[...].
- 3 -No âmbito da Gestão de Bolseiros:
- a)[...];
- b)Ser a interface entre a ENSP NOVA e a Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 4 -No âmbito da Gestão de Projetos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Apoiar em articulação com o Serviço de Compras e Logística as ações e procedimentos necessários à celebração de contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens e serviços;
- e)Gerir os saldos dos projetos em estreita articulação com os Centros de Investigação;
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...].
Artigo 10.º
Serviços de Recursos Humanos
- 1 -Os Serviços de Recursos Humanos (SRH) são a unidade de gestão técnico administrativa relativa à administração dos recursos humanos da ENSP NOVA, competindo-lhe, nomeadamente:
- 2 -No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:
- a)Elaborar e gerir de forma integrada o mapa de pessoal da ENSP;
- b)Elaborar a previsão das despesas com pessoal a incluir no projeto de orçamento da ENSP;
- c)Realizar a descrição, análise e especificação de funções do pessoal técnico, administrativo e de gestão, com vista à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho;
- d)Organizar e manter atualizado o arquivo, os processos individuais, bases de dados de recursos humanos, e toda a informação pertinente e necessária para os diversos fins legais;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes ao recrutamento e seleção de pessoal docente, não docente e investigadores, bem como a constituição, modificação, renovação, suspensão e extinção de vínculos;
- f)Instruir, organizar e gerir os processos de vicissitudes contratuais, como alteração de posicionamento remuneratório, promoção, mobilidade, acumulações de funções, cessação de funções, e aposentação ou reforma;
- g)Coordenar as ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores;
- h)Proceder à inscrição/alteração e gestão da situação dos trabalhadores junto de entidades externas com competência na matéria, designadamente da Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE, Seguradoras, entre outras;
- i)Elaborar o mapa de férias, assim como assegurar o registo, controlo e gestão da assiduidade dos trabalhadores, designadamente faltas, licenças e outras dispensas de serviço;
- j)Gerir os processos relativos à concessão de estatuto de trabalhador-estudante;
- k)Identificar as necessidades de formação profissional de todos os trabalhadores não docentes e não investigadores, e em conjunto com os responsáveis dos serviços, elaborar, planear, acompanhar e avaliar o plano de formação e desenvolvimento;
- l)Garantir a gestão, preparação e disponibilização de informação legalmente exigida, em matéria de recursos humanos, bem como de toda a informação de apoio à gestão e elaboração de relatórios e/ou auditorias;
- m)Emitir declarações, certidões, notas biográficas e quaisquer outros documentos, requeridos pelos interessados e exigidos por lei, relativos à gestão administrativa de recursos humanos;
- n)Elaborar e responder aos inquéritos Balanço Social, Relatório Único, SIOE, RAF, IEESP, e outros instrumentos estatísticos, de planeamento e de gestão de recursos humanos;
- o)Elaborar as fichas de acumulação para efeitos de Conta de Gerência;
- p)Efetuar o processamento de remunerações, subsídios e outros abonos, e respetivos descontos;
- q)Processar as prestações devidas aos bolseiros de investigação científica;
- r)Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- s)Assegurar as atividades no âmbito da segurança, saúde e bem-estar;
- t)Instruir procedimentos referentes a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- u)Prestar as informações que lhe forem solicitadas em matéria de planeamento e gestão de recursos humanos.
- 3 -No âmbito do Expediente:
- a)Receber, classificar, registar e distribuir a correspondência entrada e dirigida aos órgãos e serviços da ENSP;
- b)Proceder à classificação e registo de correspondência expedida para outras entidades externas, assim como executar os demais atos de saída da mesma correspondência;
- c)Assegurar a divulgação interna da informação legal relevante;
- d)Zelar pela organização, manutenção e permanente atualização do arquivo do expediente e toda a documentação que lhe for confiada.
- 4 -(Eliminado.)
- 5 -(Eliminado.)
- 6 -(Eliminado.)
- 7 -(Eliminado.)
Artigo 10-A.º
Serviços de Compras e Logística
Os Serviços de Compras e Logística (SCL) são a unidade de gestão técnico administrativa relativa à contratação pública, gestão de stocks e logística, inventário e património, controlo e manutenção das instalações da ENSP NOVA, competindo-lhe, nomeadamente:
- 1 -No âmbito da Contratação Pública:
- a)Assegurar os processos de empreitadas, locação ou aquisição de bens e serviços e acompanhamento dos contratos, garantindo procedimentos uniformizados;
- b)Lançar e acompanhar os procedimentos de empreitadas, locação ou aquisição de bens e serviços;
- c)Coordenar e acompanhar todas as fases dos concursos, procedendo à elaboração dos documentos a submeter a autorização superior;
- d)Elaborar e organizar o processo final de contratualização;
- e)Proceder à conferência e registo de toda a faturação;
- f)Manter um registo desses contratos mensalmente atualizados e disponível para consulta;
- g)Conduzir os procedimentos contratuais nas plataformas;
- h)Proceder à publicitação no portal base.gov.pt;
- i)Elaborar a relação dos contratos para a conta de gerência;
- j)Elaborar o plano anual de compras e promover a sua execução;
- k)Manter uma base de dados atualizada de fornecedores certificados.
- 2 -No âmbito da Gestão de Stocks e Logística:
- a)Analisar, identificar e informar das necessidades de aquisição de bens de economato;
- b)Prover os recursos de bens e serviços necessários ao funcionamento da ENSP NOVA;
- c)Gerir as existências garantindo o material de consumo corrente;
- d)Registar todas as entradas e saídas de material e criar todos os controlos necessários;
- e)Fornecer os Serviços, mediante requisição;
- f)Criar e validar o ficheiro de inventário a submeter à Autoridade Tributária.
- 3 -No âmbito do Inventário e Património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis da ENSP NOVA;
- b)Manter a inventariação física do material e instalações da ENSP NOVA;
- c)Emitir e garantir a colocação de etiquetas nos bens móveis da ENSP NOVA;
- d)Organizar os processos de abate e de inutilização dos bens de património deteriorados e sem valor e transferência ou cedência de bens sem interesse para a ENSP NOVA;
- e)Elaborar os elementos que acompanham o Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados, nomeadamente ativo bruto, amortizações e provisões, para a Conta de Gerência;
- f)Verificar os subsídios de investimento para efeito de reconhecimento das demonstrações financeiras da ENSP NOVA.
- 4 -No âmbito das Instalações:
- a)Zelar pelas boas condições técnicas e de conforto e pela manutenção das instalações, da ENSP NOVA;
- b)Zelar pelas condições de segurança do pessoal e alunos, das instalações da ENSP NOVA e pelo cumprimento das normas legalmente estabelecidas;
- c)Propor e preparar a execução de obras de reparação, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da ENSP NOVA;
- d)Assegurar a regular inspeção e controlo das condições em que se encontram as instalações e equipamentos;
- e)Assegurar, coordenar e controlar os serviços de higiene e limpeza das instalações e zelar pelas corretas condições em que se encontram;
- f)Coordenar e controlar os serviços de segurança do edifício da ENSP NOVA;
- g)Zelar pelo bom estado, arranjo e aspeto geral das áreas envolventes da ENSP NOVA e assegurar serviços de jardinagem adequados.
Artigo 11.º
Serviços Financeiros
- 1 -[...]
- 2 -No âmbito da Gestão Orçamental, Patrimonial e de Prestação de Contas:
- a)[...];
- b)Proceder ao controlo dos processos de despesas e submete-los a autorização de pagamento e controlar a situação contributiva e tributária dos fornecedores;
- c)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas e o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier final;
- d)[...];
- e)[...];
- f)[Anterior alínea g)];
- g)[Anterior alínea h)];
- h)[Anterior alínea i)];
- i)[Anterior alínea j)];
- j)[Anterior alínea k)];
- k)[Anterior alínea l];
- l)[Anterior alínea m)];
- 3 -[...];
- 4 -(...).
Artigo 12.º
Serviços de Tecnologias, Informação e Comunicação
- 1 -[...];
- 2 -[...];
- 3 -[...];
- 4 -No âmbito do suporte ao utilizador:
- a)Assegurar a gestão e assistência técnica de todos os equipamentos, aplicações e recursos informáticos geridos pelos STIC;
- b)Manter o registo permanentemente atualizado de todo o software e hardware existente e sob responsabilidade dos STIC;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...].