- 1 -Os estudantes podem requerer a melhoria de classificação uma única vez por unidade curricular, desde que não tenham solicitado qualquer certidão ou documento comprovativo da conclusão do curso, podendo optar por uma das seguintes vias:
- a)Realizar uma prova de avaliação na época de recurso da unidade curricular em que foi aprovado, de acordo com o regime de avaliação por que optou no início do semestre;
- b)Reinscrever-se na unidade curricular, no ano letivo seguinte, devendo neste caso proceder a nova opção pelo regime de avaliação.
- 2 -Para efeito de classificação final, é considerada a melhor classificação obtida.
- 3 -Não é permitida a inscrição para melhoria de classificação em unidades curriculares cuja aprovação foi atribuída por creditação de competências académicas e/ou profissionais.
Artigo 13.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 29/08/2025
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