Regulamento de Avaliação da Universidade Aberta.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos aplicáveis à avaliação de conhecimentos e competências dos estudantes da Universidade Aberta, adiante designada por UAb.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conferentes dos graus de licenciado, mestre e de doutor ministrados a distância na UAb.
Princípios
A avaliação dos estudantes deve reger-se pelos princípios da igualdade, da equidade, da transparência, da confiabilidade e da integridade académica.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Proteção de dados pessoais
Modalidades de avaliação
Avaliação contínua
Avaliação final (exame)
Épocas de Provas
Realização de provas
Prova Oral
Recurso de classificação
Melhoria de classificação
Critérios de correção e classificação
Anulação de provas
Registo e publicitação das classificações
Classificação final do grau de licenciado
Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, que resulta do cálculo da média aritmética ponderada das classificações finais das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, devendo o cálculo ser arredondado às unidades, para o número inteiro seguinte se a casa decimal for igual ou maior que 0,5, ou arredondada por defeito para o número inteiro imediatamente inferior se a casa decimal for inferior a 0,5.
Regime de avaliação e classificação (parte curricular)
Repetição e melhoria de classificação (parte curricular)
Registo e publicitação das classificações (parte curricular)
Classificação final da parte curricular e do grau de mestre
em que:
CC -Classificação final da parte curricular;
Class UCi - Classificação da unidade curricular;
ECTS UCi - Créditos ECTS da unidade curricular.
Classificação final da parte curricular e do grau de doutor
em que:
CF - Classificação final do doutoramento;
Class UCi - Classificação da unidade curricular;
ECTS UCi - Créditos ECTS da unidade curricular;
Ct - Classificação da tese;
ECTSt - ECTS da tese.
A classificação “Aprovado” equivale de 10 a 13 valores;
A classificação “Aprovado com Distinção” equivale de 14 a 17 valores;
A classificação “Aprovado com Distinção e Louvor” equivale de 18 a 20 valores.
Deliberação do júri
Fraude académica e plágio
Às situações de fraude e plágio, aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento.
Estudantes com regimes especiais
À avaliação dos estudantes abrangidos por regimes especiais aplica-se a legislação em vigor e a regulamentação própria da UAb.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos do presente regulamento são resolvidas por despacho do Reitor da Universidade Aberta.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo de 2025-2026.
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